Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MILITAR DA RESERVA. FEPA. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Imperatriz-MA, que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, determinou a suspensão dos descontos previdenciários incidentes sobre a totalidade dos proventos de militar inativo e a restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia sobre a legalidade dos descontos previdenciários calculados sobre a totalidade da remuneração bruta recebida por servidor público militar da reserva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No Tema 1177, o STF reconheceu “a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas”. 4. Inexiste ilegalidade dos descontos nos proventos de inatividade do apelante a título de contribuição ao FEPA, realizados em atenção às disposições previstas na Lei Complementar Estadual nº 224/2020. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sessão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.