Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DA AVENÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES E EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira visando modificar decisão que deu provimento ao recurso da parte autora e condenou o banco à repetição de indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de nulidade de contrato bancário por ausência de comprovação da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da contratação configura nulidade da avença e enseja restituição do indébito; (ii) estabelecer se subsiste a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em valor proporcional e razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira apresenta cópia do contrato bancário em desacordo com o art. 595 do Código Civil. 4. Afastada a perfectibilidade da relação contratual, ensejando a sua nulidade, bem como a condenação da requerida à repetição do indébito e à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 30 deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 5.A restituição do indébito é realizada de forma simples até 30/03/2021 e em dobro para parcelas descontadas após essa data, conforme modulação fixada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. 6.A fixação de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo-se o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, em consonância com a jurisprudência da 4ª Câmara Especializada Cível. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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