Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – OMISSÃO CONFIGURADA – FIXAÇÃO ORIGINAL EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA – VALOR DA CAUSA DE R$ 1.605,31 – VERBA HONORÁRIA RESULTANTE IRRISÓRIA – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – ART. 55 DA LEI N.º 9.099/95 INTERPRETADO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 800,00 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA À RECORRENTE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTE.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.