Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIAS DA EMPRESA DEMANDADA E DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO NO SPC E SERASA. PROTESTO EM CARTÓRIO APÓS QUITAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. 1. Se a conta com vencimento em 05.03.2021 foi paga em 29.06.2021, não se mostra legítima a manutenção da inclusão restritiva, restando comprovado que a empresa de energia realizou novo protesto, mesmo após a quitação. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. 3. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, o termo inicial dos juros de mora se dá com a citação, não se aplicando a Súmula n.º 54 do STJ. 4. Honorários que devem ser majorados pela natureza, importância e trabalho adicional realizado em grau recursal. 5. Apelação da distribuidora de energia desprovida, dando-se parcial provimento ao apelo do autor/segundo apelante, apenas para majoração dos honorários.
Apelação da distribuidora de energia desprovida, dando-se parcial provimento ao apelo do autor/segundo apelante, apenas para majoração dos honorários
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