Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIS C/C DANOS MORAIS. CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. SUBSTITUIÇÃO DE BEM POR MODELO DE MENOR VALOR. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que, nos autos de Ação de Restituição de Valor Pago a Maior c/c Danos Morais, julgou improcedentes os pedidos formulados por consumidora que alegava ter contratado consórcio de motocicleta Honda Biz 110, mas pago parcelas correspondentes à Honda Biz 125, tendo recebido bem de menor valor, pleiteando restituição da diferença e indenização por danos morais. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o consórcio contratado referia-se à motocicleta Honda Biz 110 ou Honda Biz 125; (ii) estabelecer se a substituição do bem por modelo de menor valor e a compensação financeira configuram cobrança indevida ou enriquecimento sem causa; (iii) determinar se os fatos narrados ensejam indenização por danos morais. 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, sem afastar o dever da parte autora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. 4. A documentação apresentada demonstra que o consórcio contratado referia-se ao modelo Honda Biz 125, inexistindo prova da alegada contratação originária de plano referente à Honda Biz 110. 5. A substituição do bem por motocicleta de menor valor foi expressamente autorizada pela consumidora, com previsão contratual clara quanto à compensação da diferença financeira. 6. A cláusula contratual que prevê a compensação da diferença paga a maior como antecipação de parcelas vincendas é válida e não abusiva, inexistindo vício de consentimento ou ilegalidade. 7. A cobrança de taxa de registro, expressamente pactuada e em valor razoável, é legítima e não caracteriza prática abusiva. 8. Inexistente ato ilícito ou falha na prestação do serviço, é indevida a restituição de valores. 9. O mero inconformismo contratual, desacompanhado de violação a direito da personalidade, não configura dano moral indenizável. 10. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803215-20.2024.8.18.0167 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.