Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, com arrimo no art. 557, CPC, ao conhecer dos embargos, os acolho, tendo por preenchido o pressuposto do prequestionamento. P.I. Brasília, 2 de agosto de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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