Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
V CONSUMIDOR. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. CONTRATO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. JUROS CAPITALIZADOS. CONTRATO. PREVISÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MODIFICAÇÃO PARCIAL. I – As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, mas deve ser observada a taxa média praticada pelo mercado para a época e espécie de contrato, informada pelo Banco Central do Brasil. II – Nos termos da MP 2.170/01, a capitalização mensal de juros é admitida, desde que expressamente pactuada, hipótese constatada nos autos. III – Constatando-se valores pagos a maior pelo consumidor, a restituição ocorrerá de forma simples, e não em dobro, como determinado na sentença, porque não evidenciada a má-fé da instituição financeira, sendo a modificação parcial do decisum medida que se impõe. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.