Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO – PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU – INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA A FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REJEITADO – ARBITRAMENTO CONFORME O ARTIGO 85, § 2.º, DO CPC – VALOR SUFICIENTE PARA REMUNERAR O TRABALHO DO CAUSÍDICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 86, do CPC, sendo cada litigante, em parte, vencedor e vencido, devem ser proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas relativas ao processo. Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau quando fixados em montante razoável e condizente com o trabalho prestado, sobretudo se observados os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.