Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade processual por cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada a confirmar o rol de testemunhas após a decisão saneadora, deixa de atender à determinação judicial, operando-se a preclusão e afastando-se qualquer alegação de indeferimento indevido de prova. 2. Inexistindo demonstração de prejuízo concreto, não há falar em nulidade processual, pois o reconhecimento de vício depende de comprovação inequívoca de dano à defesa. 3. Provado o exercício contínuo, público e produtivo da posse pelos autores, mediante memorial descritivo elaborado antes do esbulho, boletim de ocorrência e registros fotográficos que exibem plantações, cercas e edificações ilustrativas do uso efetivo da área, resta configurado o domínio fático a ser amparado pela tutela possessória. 4. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, majorando os honorários advocatícios devidos pelas partes apelantes para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.