Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. CITAÇÃO ELETRÔNICA. ART. 246, § 1º-A, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO PROVIDO. 1. A validade da citação por meio eletrônico, conforme a sistemática introduzida pela Lei nº 14.195/2021, subordina-se à confirmação de recebimento pelo citando. A ausência de tal confirmação no prazo legal de 3 (três) dias úteis não constitui mera irregularidade, mas impõe ao Judiciário o dever de proceder à citação por outros meios, sob pena de nulidade absoluta. 2. A "ciência automática" registrada pelo sistema de processo eletrônico não supre a exigência legal, por não representar um ato volitivo do destinatário que confirme o efetivo recebimento da comunicação. Tratando-se de vício que atinge pressuposto de validade do processo, a nulidade é de ordem pública, e o prejuízo à defesa é presumido (in re ipsa), sendo inaplicável à hipótese o princípio pas de nullité sans grief. 3. Reconhecida a nulidade do processo de conhecimento ab initio, resta prejudicada a análise da tese subsidiária de excesso de execução, ante a desconstituição do próprio título executivo judicial. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido para declarar a nulidade do processo desde o ato citatório. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758249-51.2025.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.