Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - INDICAÇÃO DE IMÓVEL PARA AQUISIÇÃO DO COMPRADOR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO VENDEDOR - DEVER DE PAGAMENTO INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido formulado para condenação do Requerido ao pagamento de comissão de corretagem referente à venda de imóvel rural. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que reputou contrários ao ordenamento jurídico. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a comissão de corretagem somente é devida quando a parte consegue provar a autorização para a venda, a aproximação das partes e, sobretudo, que obteve nas condições convencionadas o resultado previsto no contrato de mediação (AgInt no AREsp n. 1.563.179/RS, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021). No caso dos autos, em que pese o Requerente tenha efetivamente indicado o imóvel do Requerido para o pretenso comprador, não demonstrou estar autorizado a atuar como corretor para intermediação da compra e venda. Ademais, a mera indicação de um potencial negócio não enseja o pagamento da comissão de corretagem prevista no art. 722 do CC. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.