Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Ação declaratória c.c obrigação de fazer e reparação de danos. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame Ação declaratória c.c obrigação de fazer e reparação de danos julgada parcialmente procedente para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar a cessação de débitos relativos a empréstimo consignado não contratado, condenando o réu na devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a prescrição trienal, a ausência de interesse de agir, a validade do contrato, a possibilidade de devolução em dobro e a existência de danos morais. III. Razões de Decidir 3. Insubsistente a alegação de prescrição, aplicando-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC. 4. Não se evidencia falta de interesse de agir, pois o autor tem interesse jurídico na solução da lide. 5. Não há conexão com outros processos, por envolver contratos diversos. 6. Não comprovou o Banco réu a legitimidade na contratação do empréstimo consignado, como bem decidiu o Juiz ao declarar a nulidade do contrato e a inexigibilidade dos débitos. 7. A repetição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 8. Os danos morais não estão evidenciados, pois a contratação indevida não denegriu a honra e imagem do autor. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso, para manter a parcial procedência da ação, determinando a repetição simples dos valores cobrados indevidamente até 30/03/2021 e dobrada após tal data, a compensação dos valores creditados na conta do autor, corrigidos monetariamente até 30/08/2024 pelos índices da tabela prática do TJSP, observando-se, a partir de então, o disposto na Lei 14.905/2024, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA, e afastar a indenização por danos morais. Tese de julgamento: A repetição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Não há danos morais quando não há violação a direito de personalidade ou ofensa à dignidade da pessoa.
Dá-se parcial provimento ao recurso, para manter a parcial procedência da ação, determinando a repetição simples dos valores cobrados indevidamente até 30/03/2021 e dobrada após tal data, a compensação dos valores creditados na conta do autor, corrigidos monetariamente até 30/08/2024 pelos índices da tabela prática do TJSP, observando-se, a partir de então, o disposto na Lei 14.905/2024, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA, e afastar a indenização por danos morais.
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Giaquinto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.