Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão quanto à análise de dissídio jurisprudencial, mantendo, no mais, a decisão embargada. 2. Os agravantes sustentam que a controvérsia devolvida ao Superior Tribunal de Justiça é eminentemente jurídica, consistindo na correta subsunção dos fatos aos tipos penais, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 3. A decisão agravada concluiu que a pretensão recursal demandaria reavaliação das circunstâncias concretas dos fatos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal dos agravantes demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrairia a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada foi devidamente fundamentada e encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. A análise pretendida pelos agravantes exige a reavaliação das circunstâncias concretas que envolveram as manifestações veiculadas no podcast, incluindo o contexto em que foram proferidas, a forma como foram externadas e a real intenção dos querelados ao divulgá-las. 7. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que as manifestações dos querelados não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, possuíam caráter informativo e investigativo, não foram diretamente dirigidas aos agravantes, e não houve dolo específico de caluniar ou difamar. 8. Pretender a reforma do entendimento do Tribunal de origem implica nova valoração das provas produzidas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 9. No presente agravo regimental, não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório atrai a 2. incidência do óbice da Súmula 7/STJ. A liberdade de expressão, quando exercida dentro dos limites legais, não configura crimes contra a honra. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 138 e 139; CPC, §1º, IV; art. 489, Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023.
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