Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Desaforamento de Julgamento n.º 8007386-61.2022.8.05.0000 – Comarca de Alagoinhas Requerente: Marcelo Andrade de Souza Advogado: Dr. Fabiano Cavalcante Pimentel (OAB/BA: 18.374) Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Rafael de Castro Matias Assistente de Acusação: Manuela Farias de Amorim Advogado: Dr. Manoel José de Almeida (OAB/BA nº 11.177) Processo do 1º grau: 0301008-24.2014.8.05.0004 Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA Procuradora de Justiça: Dra. Maria Adélia Bonelli Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em INDEFERIR o desaforamento da Ação Penal sob nº 0301008-24.2014.8.05.0004, e assim o fazem
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