Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. A embargante alega contradição e omissão no julgado, sustentando que a tese de interversão da posse não foi conhecida no processo anterior e que há distinção substancial na causa de pedir. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados com intuito infringente e para prequestionamento de dispositivos legais. III. Razões de Decidir 3. Acórdão embargado está adequadamente fundamentado, tendo apreciado todos os fatos trazidos nas razões recursais. 4. Embargos de declaração não podem ser utilizados com intuito infringente, conforme entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não devem ter caráter infringente. 2. Prequestionamento não obriga o órgão julgador a responder questionários sobre disposições legais.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.