Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. DIFICULDADE CREDITÍCIA. ANÁLISE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS OU FAIXA NUMÉRICA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer e ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais decorrentes de protesto indevido de dívida de IPVA. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (a) a existência de contradição entre o reconhecimento do dano moral in re ipsa e a análise de elementos indicativos de dificuldade creditícia; e (b) eventual omissão quanto à fundamentação do quantum indenizatório pela ausência de precedentes específicos ou faixa numérica. III. Razões de decidir 3. Inexiste contradição, pois o protesto indevido foi reconhecido como suficiente à configuração do dano moral in re ipsa, tendo os elementos indicativos de dificuldade creditícia sido examinados apenas subsidiariamente, como reforço argumentativo. 4. A fundamentação do quantum indenizatório mostrou-se suficiente, consideradas as circunstâncias concretas do caso, sendo desnecessária a indicação de precedentes específicos ou de faixa numérica, por não se submeter o dano moral a tarifação. 5. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir matéria já apreciada ou manifestar mero inconformismo, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há contradição entre o reconhecimento do dano moral in re ipsa e o exame subsidiário de elementos probatórios indicativos de consequência concreta do ilícito, quando utilizados apenas como reforço argumentativo. 2. É suficiente a fundamentação do quantum indenizatório que considera as circunstâncias concretas da causa, sendo desnecessária a indicação de faixa numérica ou de precedentes específicos."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.