Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração em Apelação Criminal. Omissão e prequestionamento. Embargos conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso ministerial proferido. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se incorreu o acórdão em omissão para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração são conhecidos por serem tempestivos, mas rejeitados por ausência de omissão. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão abordou todas as teses e pontos controvertidos relevantes, não havendo violação a dispositivos legais ou constitucionais. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.