Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TESOUREIRO. SUPRESSÃO DE AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. ILEGALIDADE DA PORTARIA. A SUPRESSÃO DE VANTAGEM PREVISTA EM LEI POR PORTARIA É ILEGAL, E O AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA É DEVIDO MESMO EM OPERAÇÕES ELETRÔNICAS, NÃO DEPENDENDO DO MANUSEIO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Camaquã contra sentença que julgou procedente o pedido de anulação da Portaria nº 14/2024, que suprimiu o auxílio para diferença de caixa do autor, ex-servidor público municipal, com efeitos retroativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a natureza do auxílio como vantagem condicionada ao manuseio de numerário em espécie; (ii) a legalidade da Portaria nº 14/2024 ao aplicar os termos da lei diante da inexistência do pressuposto fático. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O auxílio para diferença de caixa é previsto em lei municipal, não podendo ser suprimido por portaria, que é hierarquicamente inferior à lei, violando o princípio da legalidade e a hierarquia das normas. 2. A justificativa da Portaria nº 14/2024, baseada na ausência de manuseio de moeda corrente, é equivocada, pois o termo "moeda corrente" abrange a unidade monetária oficial, independentemente do instrumento de movimentação. 3. A teoria dos motivos determinantes aplica-se ao caso, invalidando o ato administrativo por erro na motivação, já que o fundamento declarado não se sustenta juridicamente. 4. A responsabilidade do Tesoureiro por diferenças de caixa persiste nas operações eletrônicas, justificando o auxílio mesmo sem manuseio de dinheiro em espécie. 5. A concessão do mesmo auxílio à servidora substituta do recorrido demonstra que o fato gerador da vantagem nunca desapareceu. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A supressão de vantagem prevista em lei por portaria é ilegal, e o auxílio para diferença de caixa é devido mesmo em operações eletrônicas, não dependendo do manuseio de dinheiro em espécie. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; Lei nº 9.099/1995, art. 46; Lei Municipal nº 390/2002, art. 102. Jurisprudência relevante citada: Não citada.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.