Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO EM APARTAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAUDO DO CORPO DE BOMBEIROS. ORIGEM DO INCÊNDIO EM APARELHO DE AR-CONDICIONADO DA AUTORA. FALHAS NO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos decorrentes de incêndio ocorrido em apartamento, cuja responsabilidade a autora atribui à construtora e ao condomínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer os efeitos da revelia do condomínio; e (iii) determinar se as irregularidades atribuídas aos réus causaram ou contribuíram para o incêndio e os danos dele decorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dever de fundamentação exige o enfrentamento suficiente das questões relevantes à solução da controvérsia, não a resposta individual a todos os argumentos das partes. 4. A contestação apresentada pela corré e a existência de prova técnica incompatível com as alegações da autora afastam os efeitos materiais da revelia do condomínio. 5. O laudo do Corpo de Bombeiros aponta maiores indícios de origem do incêndio no aparelho de ar-condicionado pertencente à autora, sem evidenciar que a rede elétrica predial tenha provocado o sinistro. 6. A ausência de DPS, o vencimento do ARCB e as deficiências dos hidrantes não demonstram nexo causal ou concausa, pois a prova técnica não comprova contribuição concreta dessas irregularidades para a ocorrência ou extensão dos danos. 7. A ausência de nexo causal entre a conduta dos réus e o evento danoso impede a configuração do dever de indenizar e prejudica o exame da extensão dos danos alegados. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.