Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO. DISCUSSÃO SOBRE SALDO REMANESCENTE DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 632 DO STJ. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator que concede ou nega efeito suspensivo, visando submeter a matéria ao colegiado. 2. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Art. 300 e 1.019, I, CPC). 3. No caso concreto, a controvérsia sobre a suficiência do pagamento realizado pela seguradora, à luz da Súmula 632 do STJ, revela a probabilidade do direito da empresa executada. 4. O perigo de dano reside na possibilidade de levantamento e "pulverização" de montante expressivo (R$ 152.048,89) por credores beneficiários da justiça gratuita, o que tornaria impossível a restituição caso o recurso principal seja provido (periculum in mora inverso). 5. Inexistindo argumentos novos capazes de desconstituir a fundamentação da decisão agravada, a manutenção do efeito suspensivo até o julgamento do mérito do agravo de instrumento é medida que se impõe. 6. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.