Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RETIRADA DO SÓCIO. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. DIREITO ARBITRÁVEL. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. DISPONIBILIDADE DO DIREITO. VINCULAÇÃO A SOCIEDADES. DIREITO TRANSMISSÍVEL. DIREITO PATRIMONIAL E DISPONÍVEL. SUJEIÇÃO À JURISDIÇÃO ARBITRAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto contra sentença que, com fundamento no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, extinguiu o processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se o direito de retirada do sócio da sociedade configura direito patrimonial disponível. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Liberdade de associação. Direito fundamental. Disponibilidade. Ausência de relação necessária entre um direito ser fundamental e sua indisponibilidade. Direito de se associar. Possibilidade de celebração de contrato de sociedade por prazo determinado. Renúncia à faculdade de se desligar. Direito disponível. Exigência de prova judicial de justa causa (art. 1.029, parte final, CC). 2. Patrimonialidade. Configuração da associação às sociedades como direito transmissível, admitida a cessão total ou parcial de quotas sociais, a título gratuito ou oneroso, sem que isso importe em violação à Lei. Direito patrimonial e disponível, sujeito à jurisdição arbitral. O direito de retirada do sócio é patrimonial e disponível, podendo ser submetido à arbitragem quando prevista cláusula compromissória no contrato social, nos termos do art. 1º, caput, da Lei 9.307/1996. IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA CRFB/88, art. 5º, III, XX e XXX CC, arts. 1.029 e 1.806 CPC, arts. 485, VII, 602 e 926 Lei 9.307/1996, arts. 1º
RECURSO DESPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA CRFB/88, art. 5º, III, XX e XXX CC, arts. 1.029 e 1.806 CPC, arts. 485, VII, 602 e 926 Lei 9.307/1996, arts. 1º
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1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
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