Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
INQUÉRITO Nº 464 - DF (2004/0171006-5) DESPACHO Não obstante o disposto no art. 9º § 1º da Lei 8.038/1990, bem como a jurisprudência do E. STF ( HC 82111/RJ), cumpre esclarecer que a Carta de Ordem de fls. 54 não abrange a oitiva da Exma. Sra. Desembargadora Rosa Maria Portugal Gueiros. Fica designado o dia 28.04.2005, às 10:00 horas, na sala de audiência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sediado na Capital Federal, para a oitiva da autoridade em comento. Tendo em vista o Ofício juntado às fls. 65 dos autos, por meio do qual o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará informa acerca da designação de data e horário para a oitiva da Desembargadora naquele juízo, determino que a presente alteração seja comunicada, com urgência, por telex, àquele órgão jurisdicional. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2005. MINISTRO LUIZ FUX Relator
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