Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. Sentença de procedência. Insurgência recursal do réu. Prejudicial de mérito de prescrição corretamente afastada. Divórcio sem partilha de bens. Direito à partilha de patrimônio comum que permaneceu indiviso. Direito potestativo não sujeito à prescrição. Precedentes invocados pelo apelante relativos a sobrepartilha posterior à divisão originária, situação diversa daquela verificada nos autos. Termo de homologação do divórcio que expressamente reservou a partilha para ação própria. Imóvel adquirido na constância do casamento. Pagamento, pelo réu, de aluguel e encargos da moradia da autora em outro imóvel. Obrigação expressamente convencionada como compensação pela desocupação do bem comum. Ausência de cessão, renúncia ou quitação da meação. Usufruto e direitos de terceiros que não impedem o reconhecimento da participação da autora na nua propriedade. Necessidade, contudo, de melhor delimitação da partilha. Ex-casal titular de 1/3 da nua propriedade. Meação da autora correspondente a 1/6 da nua propriedade do imóvel Sobrado construído durante a sociedade conjugal. Direito da autora à metade dos direitos patrimoniais pertencentes ao ex-casal. Quotas sociais. Sociedade constituída na constância do casamento. Comunicabilidade do valor econômico das quotas pertencentes ao réu. Fato de a autora não integrar o quadro societário, ou não ter trabalhado na empresa. Irrelevância. Direito restrito à metade do valor das quotas comunicáveis, sem ingresso na sociedade. Erro material no capítulo da sucumbência. Correção de ofício. Sentença parcialmente reformada, apenas para a correta delimitação dos direitos patrimoniais reconhecidos e correção do erro material. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Márcio Antonio Boscaro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.