Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DECORRENTE DA URV. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE PROFESSOR. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. TERMO FINAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 275/2008. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no RE nº 561.836, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2. Evidenciado que o Município de Anajatuba (MA) promoveu a reestruturação das carreiras ligadas ao Poder Executivo Municipal, através da Lei Municipal nº 275/2008, de 1º/03/2008, esta data deve ser considerada como termo final de incidência do percentual decorrente da conversão da URV. 3. Ajuizada a ação apenas em 28/04/2017, operou-se a prescrição da pretensão inicial, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido autoral. 4. Apelo conhecido e não provido.
Ajuizada a ação apenas em 28/04/2017, operou-se a prescrição da pretensão inicial, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido autoral
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.