Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA SECUNDÁRIA A TUMOR MEDULAR DO TIPO ASTROCITOMA BAIXO GRAU. PLEITO DE FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. APLICAÇÃO IMEDIATA. URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA SATISFATIVA QUANDO O VALOR PROTEGIDO SE SOBREPÕE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, INCISO II, DA CF/88. TEMA 793. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo, que visava a reforma da decisão interlocutória que deferiu a medida liminar pleiteada, determinando o fornecimento de cadeira de rodas manual monobloco, com as especificações do relatório médico, a paciente portador de paraplegia secundária a tumor medular do tipo astrocitoma baixo grau, sob pena de multa diária. 2. O direito fundamental à saúde (art. 196) é uma norma programática, sendo garantia a sua aplicação imediata (art. 5º, § 1º), de forma que qualquer dos entes públicos (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) devem conferir a máxima efetividade desse direito (art. 23, inc. II). 3. No contexto dos autos, podemos concluir pela possibilidade de concessão de liminar satisfativa, visto que a medida se prestou a garantir o direito à saúde e à vida, cujos valores se sobrepõe à proteção ao erário. A proteção do direito à saúde é visto pela jurisprudência com urgência que permite o deferimento de media liminar ainda que satisfativa. 4. O Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 855178-RG/SE, com repercussão geral, pacificou o entendimento que a garantia do direito à saúde é de responsabilidade solidária dos três entes federativos. Ainda quanto à responsabilidade solidária dos entes federativos, o STF fixou a tese de Repercussão Geral (Tema 793), determinado que caberia à autoridade judicial, nas demandas envolvendo saúde, o redimensionamento do cumprimento segundo as regras de competência. 5. No presente caso concreto, percebe-se que, a probabilidade do direito e o perigo de dano à saúde do recorrido foram amplamente demonstrados pelos fatos narrados e especificamente pela documentação médica acostada aos autos, que evidenciam que o paciente é portador de paraplegia secundária a tumor medular do tipo astrocitoma baixo grau, precisando que lhe seja fornecida, com urgência, cadeira de rodas manual monobloco, sob pena de agravamento do seu estado de saúde . 6. Inobstante o ente municipal recorrente invoque a aplicação do Princípio da Reserva do Possível, alegando limitação das verbas públicas, não juntou aos autos prova inequívoca da sua impossibilidade financeira em fornecer o equipamento pretendido pelo paciente, limitando-se a suscitar a carência de recursos do erário municipal. 7. Ademais, as Cortes Superiores consolidaram entendimento no sentido de que não se pode aplicar a Teoria da Reserva do Possível quando se busca a preservação dos direitos à vida e à saúde, podendo o Judiciário atuar da atividade administrativa sem ofensa ao princípio da separação de poderes, como se colhe do seguinte julgado da lavra do STJ. 8. Recurso conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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