Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c CANCELAMENTO DE CONTRATO c/c RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DIGITAL – CONTRATO AUTENTICADO ELETRONICAMENTE E COM BIOMETRIA FACIAL POR MEIO DE FOTOGRAFIA (SELFIE) – PORTABILIDADE DE CRÉDITO COMPROVADA – QUITAÇÃO DE DÍVIDA ANTERIOR – AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado via digital, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado mediante transferência bancária, razão pela qual não há que se falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação e restituição de valores em dobro.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.