Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXEQUIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE DEVEDORA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE COAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. • Recurso Inominado interposto por executados contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, mantendo a exigibilidade de crédito decorrente de contrato de locação posteriormente formalizado por instrumento de confissão de dívida . • Há controvérsia sobre: (i) a validade e exigibilidade do título executivo; (ii) a alegada quitação parcial do débito; (iii) eventual excesso de execução e cobrança indevida; (iv) abusividade dos encargos moratórios; (v) existência de vício de consentimento; (vi) cabimento de repetição do indébito. • A execução funda-se não apenas no contrato de locação, mas também em instrumento autônomo de confissão de dívida, regularmente firmado, apto a conferir certeza, liquidez e exigibilidade ao crédito, afastando a alegação de inexequibilidade. • A alegação de quitação do débito não foi comprovada de forma inequívoca, não se desincumbindo a parte recorrente do ônus probatório, inexistindo demonstração de que os pagamentos realizados se referiam especificamente à competência alegada. • Não se verifica cobrança indevida ou excesso de execução, tampouco duplicidade de honorários, sendo necessária demonstração específica acompanhada de memória de cálculo, o que não ocorreu. • A insurgência quanto aos encargos moratórios não foi acompanhada de impugnação técnica apta a evidenciar eventual abusividade, não sendo suficiente a alegação genérica. • Inexistem elementos probatórios que indiquem coação ou vício de consentimento na assinatura da confissão de dívida, não sendo possível invalidar o título com base em alegações desacompanhadas de prova. • Não demonstrado pagamento indevido nem má-fé do credor, afasta-se a pretensão de repetição do indébito, simples divergência quanto aos valores não autoriza devolução. • Recurso conhecido e desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.