Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE HISTÓRICO FUNCIONAL. CESSÃO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Declaratória c/c Retificação de Documento Público proposta por servidor público do Município de Pires do Rio, ocupante do cargo de Assistente de Professor, buscando o reconhecimento judicial de que exerceu, entre 2007 e 2009, atividade docente como Professor de Reforço Escolar em unidade escolar do Município de Orizona. Tal atuação teria ocorrido por cessão formal com ônus para o Município de Pires do Rio, requerendo a retificação de seu histórico funcional para que conste a função de Professor de Reforço Escolar no período. A sentença de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, sob o fundamento de que não restou comprovada a alegada cessão nem o vínculo da atividade com o Município de Pires do Rio, já que o servidor possuía vínculo direto com o Município de Orizona como Professor desde 2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa e nulidade processual por falta de fundamentação na decisão dos embargos de declaração; (ii) saber se o servidor comprovou a alegada cessão administrativa do Município de Pires do Rio para o Município de Orizona, com ônus para o Município de origem, no período de 2007 a 2009; e (iii) saber se, na ausência de prova da cessão e do vínculo da atividade com o município de origem, é cabível a retificação do histórico funcional pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade processual por falta de fundamentação na decisão dos Embargos de Declaração não prosperam, seja por constituírem inovação recursal, seja por não se verificar vício na Decisão recorrida. 4. A prova documental carreada aos autos não demonstrou a alegada cessão do servidor do Município de Pires do Rio para o Município de Orizona no período de 2007 a 2009. A documentação apenas indica uma cessão em 2017. 5. O servidor já possuía vínculo direto e próprio com o Município de Orizona, no cargo de Professor, desde 2007. 6. Não havendo prova de que a atividade desempenhada no Município de Orizona entre 2007 e 2009 decorreu de cessão administrativa com ônus para o Município de Pires do Rio, não há interesse jurídico para que tal informação seja anotada no histórico funcional do servidor junto a este último. 7. A questão da natureza da atividade exercida (docência ou desvio de função) torna-se irrelevante para a retificação pretendida no histórico funcional do Município de Pires do Rio, diante da ausência de comprovação do vínculo administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. "1. Preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade processual não são acolhidas quando configuram inovação recursal ou ausência de vício. 2. A retificação de histórico funcional de servidor público requer prova inequívoca do vínculo funcional da atividade com o ente federativo para o qual se pleiteia a alteração. 3. Não comprovada a cessão formal de servidor entre municípios, inviável a retificação de seu histórico funcional junto ao município de origem para registrar atividades supostamente desempenhadas no município de destino." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I. Jurisprudências relevantes citadas: Não há.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.