Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Mandado de Segurança impetrado por advogado em face de decisão do I. Des. Presidente da Seção de Direito Público desta E. Corte. Admissão de Recursos Extraordinário e Especial, com atribuição de efeito suspensivo a ações e execuções fundadas em título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Alegação de direito líquido e certo de regular prosseguimento de ações que patrocina, e que não seriam fundadas no título. Advogado que atua em processos individuais derivados da controvérsia coletiva. Ausência de legitimidade para pleitear, em nome próprio, tutela de direito de terceiros. Inexistência de direito líquido e certo demonstrado. Decisão impugnada devidamente fundamentada na plausibilidade jurídica das teses recursais e no risco de grave lesão aos cofres públicos. Não se verifica manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Inadequação da via mandamental para rediscussão do acerto jurídico da decisão. Extinção do processo sem resolução do mérito, denegada a segurança.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão Especial · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Afonso de Barros Faro Júnior; Alexandre Alves Lazzarini; Álvaro Torres Júnior; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Carlos Vico Mañas; Décio de Moura Notarangeli; Euvaldo Chaib Filho; Flora Maria Nesi Tossi Silva; Gastão Toledo de Campos Mello Filho; Irineu Jorge Fava; José Damião Pinheiro Machado Cogan; José Orestes de Souza Nery; Luis Carlos de Barros; Luís Francisco Aguilar Cortez; Luiz Augusto Gomes Varjão; Manuel Matheus Fontes; Mário Devienne Ferraz; Oswaldo Luiz Palu; Renato Rangel Desinano; Ricardo Santos Feitosa; Silvia Rocha; Spencer Almeida Ferreira; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Luiz Augusto Gomes Varjão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.