Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL– EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS – 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS – PERCENTUAL NÃO OBSERVADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – ART. 300 DO CPC – PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PERIODICIDADE MENSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerido contra decisão proferida em primeiro grau que deferiu a tutela de urgência postulada pela Requerente, consistente em limitar os descontos mensais realizados pelas instituições financeiras em 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos desta. Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se demonstrou no caso concreto. Na espécie, os descontos realizados pela Instituição Financeira Requerida referem-se a cartão de crédito consignado, que possui limite próprio previsto na Lei Estadual n. 12.796/2009. Ainda que não tenha sido feita essa análise em primeiro grau, infere-se que os débitos não observaram tal patamar, devendo, portanto, ser mantida a ordem de limitação imposta, mas limitada a 5% (cinco por cento). Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.