Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA INJUSTIFICADA NA IMPLEMENTAÇÃO. EMPRESA DO RAMO HOTELEIRO. SERVIÇO ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. RESOLUÇÃO Nº 73/1998 DA ANATEL. PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE PORTABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DA PORTABILIDADE NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS. Em se tratando de relação de consumo, tendo falha na prestação do serviço de portabilidade de linha telefônica por parte da operadora, que não concluiu o procedimento no prazo contratualmente previsto, impõe-se o deferimento da tutela de urgência para determinar a implementação do serviço. O art. 49, inciso I, do anexo à Resolução nº 73/1998 da Anatel, estabelece que a duração do processo de portabilidade deve ser de 3 (três) dias úteis. A comunicação telefônica é elemento essencial para o desenvolvimento das atividades da empresa do ramo hoteleiro, sendo que o comprometimento dos canais de contato pode interferir de maneira prejudicial no funcionamento do estabelecimento e em sua saúde financeira. Agravo de instrumento provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em dar provimento ao Agravo de Instrumento, na forma do quanto fundamentado no voto do Excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.