Abrindo a decisão
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TRF2 · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. APELAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TEMA 300 DO STJ. ADPF Nº 165/DF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. ACORDO COLETIVO. INELEGIBILIDADE DA POUPADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO PROVIDA. I. Caso em exame 1.Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal – CEF contra sentença que julgou procedente o pedido de recomposição do saldo de caderneta de poupança mediante aplicação do IPC de 42,72%, relativo ao Plano Verão, acrescido dos respectivos consectários. Após o julgamento definitivo da ADPF nº 165/DF, a CEF informou que a poupadora não é elegível ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questões em discussão 2.Discute-se se: (i) a apelação deve ser conhecida, diante da alegada violação ao princípio da dialeticidade; (ii) deve ser provido o agravo retido interposto contra a decisão que determinou a inversão do ônus da prova; (iii) ocorreu a prescrição da pretensão; e (iv) diante do julgamento definitivo da ADPF nº 165/DF e da inviabilidade de enquadramento da poupadora no acordo coletivo nela homologado, subsiste o direito à recomposição do saldo da caderneta de poupança em razão do Plano Verão. III. Razões de decidir 3.A existência de argumentos genéricos ou sem correspondência integral com as particularidades da demanda não impede o conhecimento da apelação quando impugnados fundamentos suficientes da sentença, especialmente a prescrição e o índice de correção monetária aplicado ao Plano Verão. 4.É cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira a exibição dos extratos bancários necessários à apuração dos expurgos inflacionários, desde que demonstrados indícios mínimos da existência da relação jurídica, conforme orientação firmada pelo STJ no REsp nº 1.133.872/PB. Hipótese em que a poupadora apresentou elementos suficientes acerca da existência e titularidade da conta e de sua data de aniversário. Agravo retido desprovido. 5.É vintenário o prazo prescricional aplicável às ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração das cadernetas de poupança e postuladas as respectivas diferenças, conforme o Tema 300 do STJ. Não ocorrência da prescrição, pois a ação cautelar preparatória de exibição de documentos foi ajuizada em 24/10/2008, antes do transcurso do prazo vintenário relativo ao expurgo do Plano Verão, interrompendo a prescrição. Inaplicabilidade do prazo trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil. 6.No julgamento definitivo da ADPF nº 165/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e reafirmou a validade do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas dos poupadores, determinando sua aplicação aos processos relativos aos expurgos inflacionários de poupança. Orientação dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante. 7.Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do Plano Verão, não subsiste fundamento para reconhecer lesão a direito subjetivo decorrente da aplicação do índice previsto no referido plano econômico, ressalvado o recebimento dos valores previstos no acordo coletivo para os poupadores que preencham seus requisitos. Informada pela CEF a inelegibilidade da parte autora ao acordo, impõe-se a improcedência do pedido. Prejudicadas as demais alegações relativas aos índices aplicáveis aos Planos Verão e Collor II. IV. Dispositivo 8.Apelação provida
decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação
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8ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Aluisio Mendes
Composição: Aluisio Mendes (presidente); Leticia de Santis Mello; Marcelo Pereira da Silva; Rogério Tobias de Carvalho.
Secretaria: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
6ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.