Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. SAÍDA TEMPORÁRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. 1. À Defensoria Pública não se reconhece legitimidade para postular em favor de quem possui, já, Advogado constituído nos autos. 2. Ao tratar da saída temporária, o art. 123, da Lei nº 7.210/84, sujeita a benesse ao atendimento de dois requisitos: o efetivo cumprimento de QUANTUM mínimo da pena (objetivo), e o bom comportamento carcerário (subjetivo). 3. Não há cindir o dispositivo de forma a ter considerado, a título de pena, tão somente a reprimenda corporal, privativa de liberdade, vez que a multa imposta por expressa determinação legal integra, para todos os efeitos, aquele conceito. 4. Demonstrado nos autos que o Agravado efetivamente não adimpliu sequer a fração mínima da multa penal imposta, descabida resulta a benesse que lhe fora deferida na origem, por ofensa à norma de regência e desacordo, ademais, com a orientação emanada das eg. Cortes Superiores. 5. Agravo em Execução conhecido e provido, para vedar a benesse em debate, vez que pelo Agravado não cumprido requisito imprescindível ao benefício que lhe fora equivocadamente concedido na origem. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer do presente Agravo de Execução e, no mérito, dar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.