Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E CONCEDEU O PARCELAMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É imprescindível que se comprove, cabalmente, a hipossuficiência financeira para que haja o deferimento da gratuidade da justiça, reservando-se ao Poder Judiciário a análise do efetivo cumprimento das condições necessárias para a concessão da benesse, a fim de evitar a banalização ou o abuso em tais requerimentos, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. O exame da totalidade dos elementos trazidos pela agravante para sustentar o recurso evidencia que não é caso de deferimento da gratuidade da justiça, uma vez que não se comprovou a respectiva hipossuficiência. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.