Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). POSSIBILIDADE DE REVISÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, fixando astreintes em R$ 60.000,00. Embargante alega omissão quanto à revisão do valor das astreintes, com base no art. 537, §1º, do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Questão: se o acórdão foi omisso na análise da modificação das astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há omissão no acórdão, que analisou a questão das astreintes à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme a jurisprudência do STJ. O embargante visa rediscutir o mérito, o que não é permitido nos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Tese de julgamento: A decisão que fixa astreintes pode ser revisada conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo imutabilidade do valor. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 537, §1º; Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.558.173/RS, rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe 5/9/2024; AgInt no AREsp n. 2.375.375/SP, rel. Min. Teodoro Silva Santos, 2ª Turma, DJe 3/9/2024.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.