Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLATAFORMA DIGITAL. FRAUDE EM AMBIENTE EXTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, condenando a ré à restituição de saldo existente em conta digital e afastando indenização por danos morais e demais pedidos. II. Questão em discussão Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto: (i) à alegada multa cominatória; (ii) à compatibilidade entre a restituição de valores e o reconhecimento do fortuito externo; (iii) ao nexo causal e à ocorrência de fortuito interno com suposto vazamento de dados; (iv) à hipervulnerabilidade da consumidora idosa; e (v) à teoria do desvio produtivo do consumidor. III. Razões de decidir Inexistente omissão quanto à multa cominatória, pois não identificada na sentença condenação nesse sentido, tampouco devolvida a matéria ao tribunal. Não há contradição entre a restituição de saldo e o reconhecimento de fortuito externo, por se tratar de fundamentos distintos: restituição fundada na vedação ao enriquecimento sem causa e fraude ocorrida fora da plataforma. Ausente omissão quanto ao fortuito interno e ao suposto vazamento de dados, tendo o acórdão enfrentado expressamente a matéria e afastado a responsabilidade da fornecedora por inexistência de nexo causal. A condição de idosa e eventual hipervulnerabilidade foram consideradas, não afastando a conclusão de culpa exclusiva da vítima, evidenciada pela cessão voluntária de dados de segurança e migração para ambiente externo. A teoria do desvio produtivo não se aplica na ausência de ato ilícito imputável à fornecedora, pressuposto afastado no acórdão, o que inviabiliza a indenização por danos morais. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabíveis efeitos infringentes sem demonstração de vício previsto no art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, com prequestionamento dos dispositivos legais invocados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.