Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos agravantes. Sustentam os recorrentes a existência de hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes comprovaram a alegada hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, como comprovantes de renda, despesas e declaração de imposto de renda, inviabilizam a concessão do benefício. 4. A fatura do cartão de crédito de valor expressivo é incompatível com a alegada renda, reforçando a inexistência de prova da insuficiência econômica. 5. Conforme jurisprudência consolidada, a concessão do benefício exige comprovação inequívoca da incapacidade de arcar com as custas processuais, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O benefício da justiça gratuita exige comprovação efetiva da hipossuficiência financeira. 2. A simples alegação de dificuldades financeiras, sem documentos idôneos, não é suficiente para concessão do benefício. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5223864-76.2024.8.09.0051, Rel. Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.