Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EVICÇÃO. ALIENANTE IMEDIATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu pedido de denunciação da lide formulado pela parte ré, determinando a citação do denunciado em ação reivindicatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a denunciação da lide ao alienante imediato em ação reivindicatória, com fundamento no direito de regresso decorrente da evicção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros facultativa que tem a função de adicionar ao processo uma nova lide conexa, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual, além de evitar sentenças contraditórias. 4. É admissível a denunciação da lide ao alienante imediato, nos termos do art. 125, I, do CPC, para que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam, sendo que a evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, incluindo não só a propriedade, mas também a posse e o uso da coisa. 5. Em ação possessória ou reivindicatória, inexiste impedimento para que a denunciação da lide seja exercida, não havendo confusão entre os institutos de direito material e de direito processual. 6. As questões relativas ao conhecimento da ausência de propriedade, cláusulas e validade do contrato dependem de dilação probatória, devendo ser apreciadas em momento oportuno, não restando evidenciada, neste momento processual, a má-fé do denunciante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 125, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2044685/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23.08.2023; STJ, REsp 2001443/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.08.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.