Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra V. Acórdão pelo qual foi afastada a alegação de prescrição intercorrente. O embargante alega omissão quanto à aplicação do Tema nº 1.311 do STJ. II. Questão em Discussão 2. Verificar a existência de omissão e contradição no acórdão embargado quanto à aplicação de temas e dispositivos legais mencionados pelo embargante. III. Razões de Decidir 3. Toda a matéria recursal foi devidamente analisada e decidida, inexistindo omissão ou contradição conforme art. 1.022 do CPC. 4. O Tema nº 1.311 do STJ não é aplicável ao caso, conforme reconhecido no V. Acórdão embargado IV. Dispositivo e Tese 5.Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado. 2. Não se exige manifestação expressa sobre todas as alegações das partes, desde que os pontos controvertidos sejam examinados. Legislação Citada: CPC, art. 1.022, art. 1.025; Decreto nº 20.910/32, art. 1º. Jurisprudência Citada: Tema nº 1.311 do STJ; Súmula nº 150 do STF.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.