Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/MS. RESPONSABILIDADE PELA ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EM PRONTUÁRIO DE CONDUTOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. Em demanda que visa a transferência de pontuação decorrente de infração de trânsito para o condutor responsável, o DETRAN/MS possui legitimidade passiva, dado que exerce a gestão administrativa dos prontuários de condutores e registros de multas. Não se discute a validade ou regularidade do auto de infração lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, mas sim a transferência dos pontos para o real responsável pela infração, sendo este procedimento de responsabilidade do DETRAN/MS. Decisão de indeferimento da petição inicial anulada para o prosseguimento do feito. Recurso do autor conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.