Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. REGEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Riachão do Jacuípe contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em ação movida por servidor comissionado, homologando cálculos apresentados com base em contracheques e folhas de pagamento. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se os cálculos apresentados pelo exequente extrapolam os limites da coisa julgada, por supostamente considerarem base remuneratória superior à reconhecida na sentença de mérito. Razões de decidir: 3. A sentença originária não fixou limites específicos à base remuneratória do servidor, tampouco excluiu parcelas referentes à função comissionada. 4. Os documentos constantes dos autos indicam remuneração efetiva superior a R$ 300,00, composta por salário-base e gratificações. 5. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação anterior quanto à base remuneratória e na fidelidade dos cálculos ao título executivo judicial. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não configura extrapolação dos limites da coisa julgada a adoção de base remuneratória prevista em documentos não impugnados na fase de conhecimento. 2. A decisão que homologa cálculos baseados em provas constantes dos autos e não infirmadas em momento oportuno deve ser mantida.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 525, § 1.º, e 535, § 2.º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1515045/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25.02.2020.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.