Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento em razão da deserção. O embargante sustenta omissão, ao argumento de que havia agravo interno pendente de julgamento contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, requerendo o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para afastar a deserção e determinar a apreciação prévia do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a decretação da deserção do agravo de instrumento antes da apreciação de agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão embargada deixou de apreciar questão processual relevante suscitada pelo recorrente, consistente na existência de agravo interno pendente de julgamento contra a decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita, caracterizando omissão sanável por embargos de declaração. A definição acerca da concessão da gratuidade da justiça possui relação direta com a exigibilidade do preparo recursal, de modo que a manutenção da deserção antes do julgamento do agravo interno pode acarretar prejuízo processual irreversível caso a decisão de indeferimento seja posteriormente reformada. O julgamento prévio do agravo interno preserva o contraditório, a ampla defesa e o acesso à jurisdição, evitando o esvaziamento de seu objeto e assegurando a regular apreciação da controvérsia relativa à exigibilidade do preparo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: A decretação da deserção do recurso deve ser precedida da apreciação do agravo interno interposto contra a decisão que indefere o benefício da gratuidade da justiça, quando a definição sobre a benesse interfere diretamente na exigibilidade do preparo recursal. A omissão quanto à existência de agravo interno pendente de julgamento autoriza o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes para tornar sem efeito a decisão que declarou a deserção e determinar o regular processamento do recurso interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.