Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42742939 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/08/2024 20:32:35 Código de Controle do Documento: 1b0a76ea-ebb4-469a-8501-bb5f366ef065
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