Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao apelo, extinguindo a ação de busca e apreensão por ausência de pressupostos de admissibilidade, em razão da abusividade da capitalização diária de juros remuneratórios prevista em contrato de financiamento de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a ausência de informação sobre a taxa diária de juros no contrato de financiamento caracteriza abusividade e descaracteriza a mora do devedor; e (ii) se a ação de busca e apreensão pode ser extinta sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização diária de juros, sem a expressa indicação da respectiva taxa diária, é abusiva, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A ausência de informação clara ao consumidor, nos termos do CDC, descaracteriza a mora e afasta os encargos do período de normalidade contratual, ensejando a extinção da ação de busca e apreensão e a devolução do veículo apreendido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A capitalização diária de juros remuneratórios sem a indicação da respectiva taxa diária é abusiva e descaracteriza a mora do devedor, ensejando, por consequência, a extinção da ação de busca e apreensão sem resolução de mérito."
Agravo interno conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.