Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE NÃO AFASTADA. AUSÊNCIA ILEGALIDADE NA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta em face do Detran, por meio da qual se busca a nulidade dos autos de infração de trânsito lavrados em desfavor da parte autora e, por consectário, do processo administrativo que culminou na cassação de seu direito de dirigir. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se em analisar se há nulidade nos autos de infração que fundamentaram o processo administrativo de cassação do direito de dirigir do autor, por erro de tipificação e desrespeito ao prazo de notificação. III. Razões de decidir 3. Por se tratar de ato administrativo, o auto de infração de trânsito goza da presunção de legitimidade e veracidade, ou seja, é protegido por uma presunção relativa de que foi praticado em conformidade com o ordenamento jurídico, de modo que incumbe àquele que pretende a sua invalidação o ônus probatório de demonstrar a alegada ilegalidade. 4. No caso concreto, conquanto a parte autora sustente a incorreção na tipificação da infração, em verdade, tal alegação carece de lastro probatório, de modo que não há elementos concretos e suficientes para descaracterizar a infração de trânsito em questão, ônus que lhe competia (art. 373, inc. I, do CPC). 5. O art. 281, parágrafo único, do CTB, dispõe que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. No caso, as notificações foram regularmente expedidas dentro do prazo legal. IV. Dispositivo 6. Apelação não provida
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.