Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão e ausência de apreciação de provas. Recurso rejeitado. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação de FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e reconhecer o direito à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário, nos termos do art. 42, p.u., do CDC. O embargante alega omissão quanto à análise de provas e à ausência de apreciação de embargos anteriores. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto: (i) à apreciação das provas documentais que atestariam a regularidade do contrato; e (ii) à análise de embargos de declaração anteriormente opostos (ID 28242627), que teriam sido desconsiderados. III. Razões de decidir A decisão embargada enfrentou expressamente a ausência de contrato válido e a falha na prestação do serviço, não havendo omissão sobre o ponto. Os embargos anteriores não foram remetidos ao Tribunal, não se verificando omissão quanto à sua análise. Os embargos visam à rediscussão do mérito, finalidade que extrapola os limites do art. 1.022 do CPC. Não se constata vício a ser sanado. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR os embargos de declaração opostos
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.