Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. EMBASA. COBRANÇA EM VALOR EXORBITANTE. DESVIO DO PERFIL DE CONSUMO HISTÓRICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$5.000,00. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por concessionária de serviço público em face da sentença (Id. 97117120) que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais. O Juízo de primeiro grau declarou a abusividade das faturas emitidas entre dezembro de 2019 e agosto de 2021, determinou o refaturamento pela média de 18m³ e condenou a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em razão da cobrança excessiva e da consequente negativação do nome do consumidor. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a regularidade das medições de consumo de água que apresentaram aumento abrupto e desproporcional ao histórico do imóvel; (ii) analisar se a concessionária se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; e (iii) avaliar a ocorrência de dano moral pela inscrição do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito e a adequação do valor fixado. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica em apreço é de natureza consumerista, aplicando-se a responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público, nos termos do art. 14 do CDC e do entendimento fixado pelo STJ. 4. O histórico de consumo (Id. 97114287) e as faturas colacionadas demonstram uma média de consumo estável, rompida por cobranças que ultrapassaram em até cinco vezes o patamar habitual sem qualquer alteração nos hábitos da unidade consumidora. 5. Invertido o ônus da prova, a Recorrente limitou-se a apresentar telas sistêmicas unilaterais e a alegar a regularidade do hidrômetro, sem demonstrar a realização de perícia técnica ou a existência de vazamentos internos no período impugnado. A falha na prestação do serviço resta configurada pela ausência de justificativa para o aumento desarrazoado, especialmente quando os registros retornaram à média normal após o período questionado (Id. 349433113). 6. A inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes por débito declarado indevido (Id. 97114285) caracteriza dano moral in re ipsa, o qual prescinde de prova do efetivo prejuízo, conforme jurisprudência consolidada. 7. O valor da indenização fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter pedagógico-punitivo e a extensão do dano, não configurando enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 8. RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. É abusiva a cobrança de tarifa de água e esgoto que destoa drasticamente da média histórica de consumo do usuário sem que a concessionária demonstre a regularidade da medição ou a ocorrência de fato imputável ao consumidor. 2. A inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito decorrente de faturas excessivas gera dano moral indenizável, cujo valor deve ser mantido quando fixado com moderação pelo juízo de origem. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 22; CPC, art. 373, II e art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: Apelação/Reexame Necessário 8008869-55.2024.8.05.0001, Rel(a). Des(a). Marielza Maues Pinheiro Lima, Quarta Câmara Cível, Disponibilizado no DJEN em 24/10/2025; Apelação/Reexame Necessário 8100408-05.2024.8.05.0001, Rel(a). Des(a). Jose Edivaldo Rocha Rotondano, Quarta Câmara Cível, Publicado em 07/10/2025.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.