Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por Luizacred S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Itaucard S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do anterior agravo interno interposto pelo Banco Itaucard S.A., ante a sua ilegitimidade recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia cinge-se em determinar: (i) a legitimidade do Banco Itaucard S.A. para interpor recurso em nome de Luizacred S.A.; e (ii) a possibilidade de reabertura da discussão acerca dos pedidos contidos no recurso apelatório aviado pela Luizacred S.A. diante da preclusão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preclusão impede a reabertura da discussão acerca dos pedidos contidos no recurso apelatório aviado pela Luizacred S.A., pois a empresa teve a oportunidade de impugnar a decisão monocrática que julgou improcedente seu recurso e não o fez.4. O Banco Itaucard S.A. não demonstrou sua legitimidade para recorrer, pois, apesar de integrar o mesmo conglomerado financeiro da Luizacred S.A., trata-se de pessoa jurídica distinta, com autonomia e interesses próprios.5. A vinculação entre as empresas, sem fundamentação legal adequada, não configura legítima substituição processual.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não conhecido ante a preclusão da matéria relativa à Luizacred S.A. e a ilegitimidade recursal do Banco Itaucard S.A.Tese de julgamento: "1. A preclusão impede a reanálise de matéria que poderia ter sido impugnada no momento processual oportuno. 2. Empresas integrantes do mesmo conglomerado financeiro, mas juridicamente autônomas, não possuem legitimidade recursal recíproca sem previsão legal." PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5873935-67.2023.8.09.0051COMARCA DE ARAÇUAGRAVANTES: LUIZACRED S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAUCARD S.A.AGRAVADO: THAÍS DIAS DE MIRANDARELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 07 de abril de 2025, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.