Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – AFASTADA – RESERVA DE VEÍCULO LOCADO – AUSÊNCIA DE RETIRADA DO AUTOMÓVEL EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – DANO MORAL NÃO VERIFICADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a hipossuficiência econômica do recorrente, conforme documentação anexada, mantém-se o benefício. No mérito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o mero dissabor é incapaz de gerar dano moral. Todavia, a partir do momento em que a conduta extrapola o razoável, essa situação gera sentimentos que superam o mero dissabor decorrente de um transtorno do inconveniente corriqueiro, causando frustração, constrangimento e angústia, superando a esfera da razoabilidade para invadir a seara do efetivo abalo psicológico (Resp 139528/5/SP, 3° Turma, Relator Min. Nancy Andrighi. Julgado em 3-12-2013, DJU 12-12-2013). No caso dos autos a parte autora não trouxe prova de fato constitutivo de direito a ensejar a condenação em indenização por danos morais. Verifica-se que o mero inadimplemento contratual, não é capaz de demonstrar amargor ou ofensa a sua honra. Ademais, houve comprovação de que o recorrente conseguiu alugar outro veículo no mesmo dia, ainda que mediante pagamento de valor maior, conseguindo efetuar o percurso desejado, como fundamentado na sentença. Assim, o autor deveria demonstrar fatos que tenham gerado ofensa a sua honra, fato este que não foi demonstrado nos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.