Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
acórdão proferido pelo col. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, julgando agravo interposto pelo Ministério Público, proveu-o, determinando o imediato recolhimento do réu. Aduz, em síntese, o impetrante estar sofrendo o paciente constrangimento ilegal porquanto, condenado à pena de sete anos de prisão, regime semi-aberto, obteve, junto à Vara das Execuções Criminais, liberação para exercer trabalho externo. Inconformado, o ilustre representante do Ministério Público agravou da decisão monocrática ao fundamento de que o agravado, ora paciente, não implementou os pressupostos objetivos (cumprimento de um sexto da pena) e subjetivos. Provido o recurso Ministerial, paira sobre o paciente a ameaça de restrição do seu status libertatis, o que afronta a lei regente (art. 114, I, da LEP), colidindo, ademais, com o princípio da ressocialização do condenado. Estou em que a liminar não tem como ser concedida, em que pese às judiciosas razões invocadas na exordial, dado o enlace entre o pedido de liminar e o exame mais aprofundado da matéria o que, no âmbito deste Juízo de delibação, torna-se temerário. Posto isso, denego a liminar. Solicitem-se informações. Após, vista ao douto Ministério Público Federal. Findo o recesso, conclusos ao eminente Relator. Intimem-se. Brasília, 12 de janeiro de 2000. Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 11.845 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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